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2 de Maio de 2024

Matéria sobre mobilidade urbana é vetada pela Governadoria

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A Governadoria de Goiás vetou o Autógrafo de Lei nº 350, de 4 de novembro de 2015, referente ao projeto de lei nº 843/15, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre a adoção de medidas que garantam a mobilidade urbana e dá outras providências.

A matéria do parlamentar teve adoção de amplo substitutivo visando aperfeiçoamento quanto à técnica legislativa. O texto determinava que as próximas rodovias construídas pelo Poder Executivo e suas Secretarias deveriam constar em seu projeto original com duas faixas de mobilidade, sendo uma faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, ambas protegidas pelo guarda corpo das pontes, elevados, viadutos, anéis viários e obras de artes viárias.

A Governadoria entende como inconstitucional a matéria pois cria novas hipóteses de atos de improbidade administrativa, ferindo o art. 21, I, da Constituição Federal, que prevê como competência privativa da União legislar sobre direito civil penal, tendo em vista o caráter híbrido da ação de improbidade.

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