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15 de Junho de 2024

MATERIAL ESCOLAR

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O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, Idoso, e Direito à Educação (Pro-DIE) promove a partir de hoje (9), uma série de audiências mediatórias com as escolas particulares do município de Boa Vista. As audiências tem por objetivo possibilitar aos estabelecimentos de ensino privado a adequação da lista de material escolar, solicitada anualmente aos pais de alunos, à notificação recomendatória encaminhada pela promotoria em novembro.

Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de 72 horas para que as escolas encaminhassem a lista de material à Pro-DIE. Com a resposta das escolas à recomendação, foi identificado que havia irregularidades na lista solicitada aos pais, e o MPE decidiu promover audiências mediatórias para orientar os proprietários das instituições de ensino, bem como permitir às escolas a devida adequação legal.

Estas audiências são de iniciativa do MPE, em parceria com o Departamento de Defesa do Consumidor (Decon) e serão realizadas individualmente com cada escola, conforme agendamento feito pela Pro-DIE. Hoje está previsto para ocorrer a mediação com cerca de sete a nove escolas, as demais serão agendadas paulatinamente.

Da Recomendação:

No dia 19 de novembro, a Pro-DIE se reuniu com o Sindicato das Escolas Particulares e representantes de escolas e expediu notificação recomendatória aos gestores e responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, como forma de orientar e coibir possíveis excessos na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, para o ano letivo 2010.

Segundo a recomendação, “é proibido constar da lista de material escolar ou ainda, exigir do aluno material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como; papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, fósforo, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, giz branco ou colorido, algodão, bastão de cola quente, artigos de limpeza e higiene, brinquedos (inclusive pedagógicos), dentre outros”.

Ainda de acordo com a recomendação, os itens de higiene pessoal da criança, como sabonete e pasta de dente deverão ser limitados. Será permitido ainda, à escola, incluir na lista, uma resma de papel e até dois metros de TNT.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação Social

Contato: 95.

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