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2 de Maio de 2024

McDonald s terá que devolver imóvel à empresa franqueada

Publicado por Expresso da Notícia
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A McDonald s Comércio de Alimentos Ltda. teve negado o pedido de antecipação de tutela. A empresa franqueada do McDonald s Scan Comércio de Alimentos Ltda. recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com objetivo de obter anulação dos contratos de franquia, de locação de imóvel, e de obter indenização por danos morais e materiais. A decisão de não antecipar a tutela e reintegrar a posse do fundo de comércio do restaurante McDonald s à Scan Comércio de Alimentos foi da Terceira Turma do STJ.

A empresa Scan recorreu ao STJ a fim de contestar a decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (TACSP). O processo contra a McDonald s visava obter a rescisão ou anulação judicial dos contratos por culpa exclusiva da McDonald s. Pretendia também receber indenização por danos morais e materiais no valor de um milhão e duzentos mil reais. A empresa sustentou que a McDonald s cometeu diversas infrações, como a não realização do treinamento do franqueado na integralidade, o descumprimento de prazo legal para a apresentação da carta de oferta de franquia, o tratamento discriminatório entre os franqueados, o inadimplemento da obrigação contratual de promover de forma eficiente a publicidade da marca e de seus produtos, omissão de informações essenciais sobre o negócio objeto do contrato de franquia, entre outros.

A McDonald s apresentou contestação alegando que houve descumprimento do contrato de locação celebrado entre eles. O mérito foi julgado e o pedido da empresa Scan foi atendido em parte, isto é, a McDonald s foi obrigada a entregar o imóvel do restaurante que estava sob sua custódia. No entanto, a culpa pela rescisão contratual e a indenização ainda ficaram pendentes. Inconformada, a McDonald’s argumentou que o interesse em rescindir o contrato era de ambas as partes e solicitou ao juízo de primeiro grau a antecipação de tutela para que fosse determinado à Scan que devolvesse o restaurante sob pena de pagamento de multa diária no valor de três mil reais na hipótese de descumprimento.

A primeira instância negou o pedido de antecipação de tutela. Inconformada, a McDonald s recorreu ao TACSP com o mesmo pedido de antecipação de tutela. O tribunal concedeu a antecipação afirmando que havia coincidência, convergência nos pedidos da ação, ou seja, as duas empresas pretendiam, a rescisão dos contratos, com entrega dos restaurantes, divergindo apenas, quanto à culpa pelo insucesso e a respectiva responsabilidade pela indenização.

A empresa Scan recorreu ao STJ para revogar a decisão do TACSP. Em seu voto, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, conheceu do recurso interposto pela empresa e negou o pedido de antecipação de tutela formulado pela McDonald s. Determinou também que a empresa Scan seja reintegrada a posse do restaurante McDonald s e do imóvel onde se encontra instalado, na Avenida Morumbi, em São Paulo. Processo: Resp 545814

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