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16 de Junho de 2024

MEC é responsável por documentação acadêmica de faculdade descredenciada

Publicado por Dr. Carlos Arquimedes
há 10 anos
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Na qualidade de supervisor nacional do ensino superior, o Ministério da Educação é responsável por adotar medidas que evitem danos coletivos aos alunos. Isso inclui guardar a documentação acadêmica dos alunos ou indicar uma instituição para fazê-lo.

O juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal em São Carlos (SP), determinou que a União organize e assegure a conservação de toda a documentação acadêmica das Faculdades Integradas de São Carlos (Fadisc). O objetivo do juiz foi garantir o direito dos ex-alunos a conseguirem seus diplomas, já que a instituição foi descredenciada pelo ministério em 2011.

No caso, uma ex-aluna do curso de Direito entrou com ação pedindo que a instituição disponibilize e registre seu diploma. Ela afirma que colou grau no dia 29 de outubro de 2010 e formalizou o pedido no ano seguinte. Entretanto, a instituição encerrou suas atividades em 2012, deixando alunos e ex-alunos sem acesso a documentos como histórico e diploma.

Ela argumentou ainda que a responsabilidade do MEC é evidente e “decorrente por sua omissão caracterizada na ausência de fiscalização durante o período em que a instituição já se encontrava em completa desorganização administrativa e financeira.”

Segundo o juiz Jacimon Santos da Silva, o ministério, mesmo sabendo da situação, não adotou no despacho de descredenciamento a providência para assumir a responsabilidade pela guarda dos documentos acadêmicos ou de indicar uma outra instituição para exercer esta função. Para ele, a falha permitiu que os papeis ficassem expostos ao risco de extravio.

A decisão cita ainda a Portaria 255/1990 do MEC que determina ser dele mesmo a responsabilidade pelo recolhimento de todo o arquivo no caso de suspensão definitiva das atividades da instituição de ensino superior. Além disso, menciona a Lei Federal 8.159/1991 que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. A lei prevê que é dever do Poder Público garantir proteção a documentos de arquivos como elementos de prova e informação.

O juiz determinou que a decisão seja cumprida imediatamente pela União. Além disso, requisitou o auxílio da Polícia Militar para fazer o policiamento permanente da Fadisc, para impedir que nenhum outro dano seja causado na documentação acadêmica dos alunos.

Clique aqui para ler a decisão. Processo 0001727-69.2014.403.6115


Por Livia Scocuglia

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