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9 de Maio de 2024

Medicamentos para paciente com gravidez de risco (SAF) devem ser fornecidos pelo plano de saúde

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Em recente notícia divulgada informa que uma gestante com gravidez de alto risco teve como direito através da Justiça, receber seus medicamentos através de seu plano de saúde.

A paciente está no primeiro trimestre de uma gestação e possui o diagnóstico de SAF (síndrome do anticorpo antifosfolipídeo), também conhecida por Síndrome de Hughes.

Refere-se a uma doença crônica em que o organismo passa a produzir anticorpos que afetam a coagulação sanguínea, levando à formação de coágulos que acabam obstruindo a passagem de sangue nas veias e artérias. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o risco de perda do feto em mulheres portadoras de SAF é de cerca de 80%, sendo considerada, portanto, uma gravidez de risco, tanto para a criança porvir, quanto para a futura mãe.

A SAF não tem cura, mas o paciente pode evitar os eventos trombóticos evitando ou corrigindo os fatores de risco para tromboses e adotando uma terapia com anticoagulante oral para o resto da vida.

O medicamento à ser administrado diariamente pela gestante é de alto custo, cerca de R$ 20 mil reais, o mesmo foi negado pelos órgãos de saúde pública e posteriormente por seu plano de saúde. A paciente só o teve como direito o fornecimento desses remédios através de uma ação judicial.

Esteja sempre informado e em casos de dúvidas procure um profissional especializado para lhe orientar.

Notícia na integra: https://www.midiamax.com.br/cotidiano/2020/justiça-determina-que-plano-de-saúde-forneca-remedios-para-paciente-com-gravidez-de-risco

Bruno Peçanha Advogado Especialista em Direito da Saúde

São Paulo/SP

Para maiores informações, acesse o site: www.brunopecanha.com.br

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