jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão

Publicado por Correio Forense
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, ao deferir pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A portaria determinou o retorno imediato dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da DPU em todo o território nacional. Ela deve ficar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

No pedido cautelar, a DPU alegou que as atividades desenvolvidas pelos servidores alcançados pela portaria são de “extrema importância” para o órgão, pois atuam em benefício da população carente, em ações judiciais previdenciárias e de saúde, nas quais a antecipação de tutela costuma ser deferida com base nos laudos e pareceres desses profissionais.

Requisitos

A ministra Laurita Vaz considerou presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar.

Segundo ela, ficou demonstrado no mandado de segurança que o quadro de pessoal de apoio da DPU ainda não foi consolidado, pois conta com 439 servidores redistribuídos pelo Ministério do Planejamento e 861 servidores requisitados, número que “denuncia a ausência de carreira de apoio estruturada”. Isso, para a ministra, evidencia a plausibilidade do direito alegado.

A presidente do STJ entendeu estar presente, ainda, o risco de dano irreparável, pois o trabalho especializado desenvolvido pelos servidores atingidos pelo ato administrativo “não poderá ser realizado por outros na Defensoria”, podendo a portaria comprometer as atribuições do órgão.

Fonte: STJ

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações44
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medicos-cedidos-para-dpu-podem-continuar-a-exercer-atividades-no-orgao/419299464
Fale agora com um advogado online