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6 de Maio de 2024

Medida provisória 669/2015 rejeitada pelo Parlamento

Será ensaio para o tão falado impeachment?!

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A medida provisória 669/2015, publicada pelo governo na última sexta-feira cujo objetivo é aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia, foi devolvida ao governo federal com fundamento na sua inconstitucionalidade. É interessante notar o estardalhaço midiático em torno do controle da constitucionalidade das chamadas medidas provisórias.

Trata-se de um expediente comezinho nas salas de aula do curso de Direito pelas universidades país afora. Então por que diabos causou tanto frenesi?! Ao contrário do que se verifica na jurisprudência do Supremo, há de se admitir que na história das medidas provisórias brasileiras não há notícia de rejeição pelo Congresso pela não observância dos pressupostos constitucionais de validade, quais sejam, relevância e urgência.

Seria a Corte suprema imparcial no exercício da sua função precípua ou mais corajosa para engrossar a fileira da oposição ao governo? Certo é que, no Brasil, a legislação de urgência é arma poderosa do governo federal pelo simples fato de poderem "trancar a pauta" se não forem apreciadas 45 dias após sua promulgação.

Engana-se quem pensa que perdem a eficácia após decurso do prazo. Basta ler com atenção os §§ 3º e do art. 62 da CRFB/88 e constatar a "pegadinha". O país não é sério, embora os constitucionalistas (me incluo aí!) tentem conferir seriedade a nossa Magna Carta. E daí o que se segue é o enfrentamento que o Senado Federal está fazendo ao governo da presidenta e do seu partido.

  • Sobre o autorEM DEFESA DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
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