jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Medida Provisória 692 representa extorsão tributária institucionalizada

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
2
Salvar

Em plena festa carnavalesca somos obrigados a ter a mesma opinião considerada agressiva, como bem comentou um estudante de direito quando em nossa coluna de 8 de agosto de 2015 examinamos a MP 685 convertida na Lei 13.202 de 8 de dezembro de 2015.

A própria data da conversão é uma irônica grosseria, eis que nela se comemora o dia da Justiça, uma das inúmeras comemorações que não servem para nada.

Consta que essa data “tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade”.

A MP 692, já aprovada com emendas pela Câmara e em fase de apreciação pelo Senado, altera vários artigos da Lei 8.981 de 20 de janeiro de 1995 para tratar da incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas.

Tudo isso resulta em atos destinados a viabilizar verdadeira extorsão sobre os contribuintes brasileiros. Tal palavra, considerada agressiva, descreve com clareza os objetivos dos nossos governantes que nos agridem todos os dias com uma carga tributária confiscatória e injusta.

Para maior clareza, vejamos o dicionário: Extorsão - sf (lat extorsione) 1 Ato ou efeito de extorquir. 2 Exação violenta. 3 Emprego de força ou ameaça para a obtenção de bens alheios. 4 Usurpação. “

Não estamos em regime de exceção e não existe mais decreto-lei! O artigo 62 da Constituição Federal é claríssimo: MP só se edita em caso de relevância e urgência! Não pode a presidente invocar essas atribuições em qualquer situação para, de fato, tornar-se chefe de uma ditadura! Ela, mais que ninguém, sabe que não estamos mais numa ditadura.

A suposta urgência na adoção dessas medidas provisórias revela a absoluta e permanente improvisação com que são feitas alterações legislativas num governo que não t...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-692-representa-extorsao-tributaria-institucionalizada/304094758
Fale agora com um advogado online