jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Medidas cautelares do TCU serão registradas em acórdão

há 6 anos
0
0
0
Salvar

Há situações em que a urgência, em razão de fundamentado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, exige que o relator adote, por meio de despacho monocrático, medida cautelar. Esta pode determinar, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado até que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida sobre o mérito da questão.

Nesses casos, o relator deve comunicar ao Plenário acerca da concessão da medida cautelar, para que o colegiado possa, na próxima sessão, decidir se a referenda ou não. Essa sistemática pode acarretar problemas de difícil solução, entre eles, o embaraço no tratamento dos casos de apresentação de declaração de voto e pedido de vista. Além de haver certo prejuízo na recuperação das comunicações de cautelares em razão de inexistência de uma forma deliberativa específica.

Pensando em solucionar tais questões, o Tribunal decidiu que as medidas cautelares concedidas por meio de despacho devem, após devidamente aprovadas, ser registradas em formato de acórdão, acompanhado de relatório e voto que o fundamentarem. A decisão do TCU de adotar esta nova sistemática ocorreu em sessão plenária de 1º de novembro. A mesma ordenação é adotada em outras cortes, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Essa determinação agregará mais transparência às deliberações de medidas cautelares pelo Tribunal, propiciando melhoria processual em casos de apresentação de declaração de voto e de pedido de vista”, afirmou, em comunicado, o presidente do TCU, ministro Raimundo carreiro, autor da proposta.

Segundo ele, também será propiciado aos públicos interno e externo pesquisar na base de jurisprudência do TCU todas as medidas cautelares concedidas.

Serviço

Secom – IG/av/ed

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

  • Publicações2263
  • Seguidores190
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medidas-cautelares-do-tcu-serao-registradas-em-acordao/520098581
Fale agora com um advogado online