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5 de Maio de 2024

Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa

Publicado por Consultor Jurídico
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O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.

Com base nesse entendimento do TST, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve sentença de juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um ex-funcionário por salários e benefícios relativos ao período de estabilidade decorrente da participação na Cipa.

A empresa recorreu ao TR...

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