jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Menção ao FGTS no contracheque: empregada doméstica ganha direito ao fundo pela expectativa gerada

Publicado por JurisWay
há 10 anos
1
0
0
Salvar

A Segunda Turma do TRT-PR resolveu reconhecer o direito de uma trabalhadora doméstica de Curitiba aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal. O empregador afirmou não ter aderido ao FGTS e, por isso, nunca realizou nenhuma espécie de recolhimento sob esse título.

Conforme observou o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o consequente recolhimento das verbas a ele referentes depende do requerimento do empregador, quando passa a ser obrigatório. Trata-se de faculdade.






No entanto, existem recibos juntados aos autos que trazem valores supostamente depositados atinentes ao FGTS, demonstrando, inclusive, a base salarial utilizada para o cálculo da referida verba. A trabalhadora, portanto, tinha expectativa em relação ao recebimento do FGTS, haja vista crer que tais valores estavam sendo reiteradamente recolhidos, completou o magistrado ao acolher o pedido.

A decisão no processo que tomou o número 12820-2013-005-09-00-0, da qual cabe recurso, pode ser lida na íntegra clicando AQUI.



Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 15/08/2014

Assessoria de Comunicação do TRT-PR

(41) 3310-7313

ascom@trt9.jus.br

Todas as notícias, clique AQUI















  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mencao-ao-fgts-no-contracheque-empregada-domestica-ganha-direito-ao-fundo-pela-expectativa-gerada/134451681
Fale agora com um advogado online