Menor incapaz não deve receber pensão do avô se mãe trabalha
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
É ilegal a pensão paga a um rapaz de 22 anos, absolutamente incapaz em razão de enfermidade mental sem cura. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse sentido. O rapaz assumiu a condição de dependente do avô materno, servidor do Ministério da Justiça, desde que ele assumiu sua guarda, em 1989. O avô morreu em 1998. Desde então, ele passou a receber a pensão civil. Mas a sua mãe tem remuneração mensal. ...
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