Menor só pode ser internado depois de trânsito em julgado de sentença
A presunção de inocência é uma “norma de tratamento” também para menores infratores. Portanto a decretação de internação antes da sentença só pode ser determinada se “demonstrada a necessidade imperiosa da medida”, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parece óbvio, mas uma decisão que ia contra esse entendimento teve que chegar até a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para ser reformada, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli. É a primeira vez que o STF decide a matéria e a orientação deve valer para todos os tribunais.
O caso veio de São Paulo, estado cujo tribunal é conhecido pelas decretações ilegais de prisão preventiva. No caso, um menor foi preso em flagrante e denunciado pela infração análoga aos crimes de roubo e lesão corporal. Na sentença, o juiz aplica a medida socioeducativa de “internação por prazo indeterminado” e acrescenta que “a execução da medida deverá iniciada imediatamente, independentemente da interposição de recurso”.
A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá, o órgão responsável por analisar questões ligadas a menores é o Conselho Superior da Magistratura. É um colegiado que reúne o presidente, o vice e o corregedor do tribunal, além dos presidentes das três seções de turmas de julgamento (Direito Priva...
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