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2 de Maio de 2024

Menor sob guarda não recebe pensão por morte de guardião, decide TRF-2

Publicado por Consultor Jurídico
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A lei que regula a Previdência Social impede que um menor de idade sob guarda judicial tenha direito à pensão pela morte de seu guardião, pois quem assumir sua criação posteriormente ficará com a obrigação de sustentá-lo. O entendimento é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que reformou decisão de primeira Instância ao suspender o pagamento do benefício.

A pensão por morte era paga para uma menina desde novembro de 2001, quando sua avó paterna, que tinha a guarda judicial e era servidora pública federal, morreu. Na ação, a beneficiária contou q...

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