jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Mensagem do Sindicato dos funcionários do Banco Central em favor de Aécio deve ser suspensa

há 10 anos
1
0
0
Salvar

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL) não poderá mais veicular, divulgar ou enviar mensagens com a intenção de promover a candidatura de Aécio Neves à Presidência da República.

A decisão atende a um pedido da Coligação Com a Força do Povo e de sua candidata, Dilma Rousseff, que entrou no TSE com uma representação contra a entidade. De acordo com o processo, o sindicato utilizou o cadastro de e-mails dos servidores ativos e aposentados para enviar informativo com a afirmação de que “o Banco Central será fortalecido na gestão de Aécio Neves”.

O informativo denominado “Apito Brasil” fez críticas ao atual governo e ressaltou fala do presidenciável Aécio Neves, que prometeu criar um comitê de negociação sindical permanente, não só para discutir salários, mas qualquer necessidade da classe trabalhadora. A mesma publicação afirma que Aécio prometeu que a autarquia vai voltar a ser respeitada, tanto no Brasil, quanto no exterior, e que fortalecerá a instituição.

O ministro Herman Benjamin destacou que a entidade sindical está sujeita às vedações da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97) na parte que impede a utilização ou cessão de seus cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações. Para o relator, ao difundir promessas de campanhas e críticas ao atual governo, o SINAL “parece realmente violar as normas proibitivas”. Segundo o ministro, “os sindicatos, como entidades que não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou partido, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, também não podem, por decorrência lógica, emprestar seus cadastros com essa finalidade”. A restrição imposta pela Legislação Eleitoral é pelo fato de os sindicatos receberem o chamado imposto sindical, nos termos do artigo 578 da CLT.

O relator ainda ressaltou que a decisão liminar é necessária em razão do evidente efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha da candidata à reeleição, não só pela representatividade da categoria, mas também pela necessidade de se impedir reiteração da conduta nessa fase final de campanha.

CM/GA

Processo relacionado: Rp 161191

  • Publicações14554
  • Seguidores286475
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações181
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagem-do-sindicato-dos-funcionarios-do-banco-central-em-favor-de-aecio-deve-ser-suspensa/145333097
Fale agora com um advogado online