Mensalão: fase de dosimetria de penas chega ao fim
Próxima sessão será na quarta-feira, 5 de dezembro, e discutirá questões como a perda de mandato dos parlamentares condenados
Pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Roberto Jefferson recebeu a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão. O ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, foi condenado a 2 anos de prisão, sendo a pena já considerada prescrita, e pelo crime de lavagem de dinheiro foi condenado a 4 anos de reclusão, porém, sendo essa pena substituída por duas penas restritivas de direito: a pena pecuniária de 150 salários mínimos como reparação do dano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade (4 anos). João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos pelo crime de corrupção passiva e, pelo crime de peculato, a 3 anos e 4 meses.
Houve impasse na dosimetria do crime de lavagem de dinheiro. Segundo regimento interno do STF, é necessário o mínimo de seis ministros para a votação. No caso do crime de lavagem de dinheiro de João Paulo Cunha, no entanto, havia apenas cinco ministros que poderiam votar, já que o Plenário decidiu que aqueles absolveram o réu nesse crime não votariam a dosimetria. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, essa questão já estaria vencida, mas o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, destacou que as questões de ordem devem ser resolvidas pelo Plenário e não apenas pelo presidente. O Plenário decidiu então que os cinco ministros poderiam prosseguir na fixação da pena, definida em 3 anos.
Os ministros também definiram a pena restritiva do réu José Borba: pena pecuniária de 300 salários mínimos e interdição temporária de direitos pelo prazo da condenação, além de proibição do exercício de qualquer função pública.
Após a etapa da dosimetria, os ministros do STF devem analisar questões como a perda de mandato dos parlamentares e de réus que estão em cargos eletivos, a exemplo de José Borba, que é prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Discussão - Na sessão desta quarta-feira, 28 de novembro, o ministro relator Joaquim Barbosa iniciou a votação argumentando contra as penas fixadas para os parlamentares para o crime de corrupção passiva. Segundo Barbosa, não faz sentido dar a mesma pena para o parlamentar que recebeu a propina e para o que, além de receber, também solicitou a verba.
Os ministros também discutiram sobre as penas restritivas de direito. O ministro Joaquim Barbosa sugeriu como penas restritivas a pena pecuniária e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, também poderia ser definida como pena restritiva de direitos a limitação de fim de semana. Alguns ministros argumentaram que há obstáculos como a falta de estabelecimentos adequados para isso e há dificuldades de aplicar certas penas por falta de estrutura nos estados.
Outra questão alvo de debate foi a definição do valor referência dos dias/multa e da pena pecuniária. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello sugeriram ter como parâmetro a última declaração de bens dos condenados.
Veja a relação das penas definidas na sessão de hoje:
Roberto Jefferson:
- corrupção passiva: 2 anos, 8 meses, 20 dias (190 dias/multa)
- lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses, 24 dias (160 dias/multa)
Emerson Palmieri:
- corrupção passiva: 2 anos (100 dias/multa) – pena prescrita
- lavagem de dinheiro: 4 anos (190 dias/multa) convertida em pena pecuniária de 150 salários mínimos pela reparação do ano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade
João Paulo Cunha:
- corrupção passiva: 3 anos (50 dias/multa)
- peculato: 3 anos, 4 meses (50 dias/multa)
lavagem de dinheiro: 3 anos (50 dias/multa)
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