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5 de Maio de 2024

Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade

Publicado por Consultor Jurídico
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Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de tolerância foram ultrapassados, conforme norma específica do Ministério do Trabalho.

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pagamento do adicional a um auxiliar de serviços gerais em um condomínio localizado em Valinhos, interior de São Paulo.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que é preciso a comprovaçã...

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