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30 de Abril de 2024

Mera repetição de argumentos em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

Publicado por Espaço Vital
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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina decidiu não receber recurso que se limitou a copiar os termos de embargos monitórios.

Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação prolatada na comarca de São José (SC) e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. Súmula do processo

Processo: - Apelação Cível
Relator: desembargador Eládio Torret Rocha
Revisor: desembargador Victor Ferreira
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Partes ou Representantes
Apelante: Felipe Lorenzzi Godinho
Advogado: Felype Branco Macedo
Apelado: Cassol Materiais de Construção Ltda
Advogadas: Patrícia Rodrigues de Menezes e Bárbara Aline Guedert

A empresa autora Cassol Materiais de Construção Ltda ajuizara uma ação monitória contra o réu Felipe Lorenzzi Godinho para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas. O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que havia efetuado o pagamento parcial do débito.

Condenado pelo juiz de São José, Felipe apelou para o TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmos termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, entenderam, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de copiar e colar realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, a particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso, ressaltou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Em contrarrazões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, o que foi aceito pelo tribunal. Os valores foram fixados respectivamente em 1% e 20% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.

As advogadas Patrícia Rodrigues de Menezes e Bárbara Aline Guedert atuaram em nome da empresa autora.(Com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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