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2 de Junho de 2024

Meta da PEC dos Recursos é cumprimento imediato de decisões judiciais

Publicado por Senado
há 11 anos
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A principal inovação da PEC dos Recursos ( PEC 15/2011 ) é acabar com o efeito suspensivo do mecanismo e, desse modo, garantir que as sentenças sejam imediatamente cumpridas após duas instâncias de decisão: a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

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Para alcançar esse objetivo, a proposta original transformava o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ações rescisórias. Após entendimento com o autor da PEC 15/2011, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), decidiu eliminar o efeito suspensivo dos recursos sem substituí-los pelas ações rescisórias. Esta opção, conforme sustentou, não inviabilizaria o cumprimento imediato da sentença de segundo grau.

O substitutivo de Aloysio admite, entretanto, uma hipótese para manutenção do efeito suspensivo: se o tribunal de segundo grau concluir que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal que motivou o pedido de revisão da sentença. Outra mudança promovida pelo relator é a recusa a recursos para verificação de provas - função do tribunal de segundo grau. Assim, os recursos seriam aceitos apenas para debate de questão jurídica.

Ao longo das discussões sobre a PEC 15/2011, Aloysio ressaltou que seu substitutivo também irá abranger o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua expectativa é de que as mudanças propostas desestimulem a chamada “litigância de má-fé”, cujo propósito é adiar o cumprimento da sentença definitiva com a apresentação de uma avalanche de recursos.

Quando esteve no comando do STF, Peluso levou a proposta de substituição dos recursos extraordinário e especial por ações rescisórias a discussão no âmbito do 3º Pacto Republicano, celebrado entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Desde 2004, ano do 1º pacto, os três poderes atuam em conjunto em reformas orientadas para um sistema judiciário mais acessível, ágil e eficaz.

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