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3 de Maio de 2024

Meu número de celular foi Reciclado, e agora?

celular cancelado. número reciclado.

Publicado por Fabiola Grimaldi
há 6 anos
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Primeiro, o que seria ter seu número de celular reciclado? Bom, reciclar número é quando as operadoras reaproveitam números de outros consumidores que estejam há certo tempo desativados ou abandonados e passam para outros e novos clientes.

Porque isso? Segundo pesquisa desenvolvida pela ANATEL, as combinações de números telefônicos disponíveis no mercado, deve acabar num prazo de 2 anos. Então, o reaproveitamento de números é uma solução de baixo custo apontada pelas operadoras.

Então a Operadora pode sim cancelar a linha e disponibilizar para outro assinante! Afinal elas vivem de "lucros", e se o usuário não colocar créditos, como ela arcara com suas despesas.

Sim, e qual o problema disso? O problema é que a reciclagem dos números de celular tem trazido inúmeros aborrecimentos aos consumidores.

Vamos aos relatos....

Caso 1 – Ao ter sua linha reciclada por falta de recarga de créditos, o pessoa teve todos os seus dados de whatsapp e contatos permanecidos com o número encaminhados para o novo dono. Assim o novo proprietário da linha passou a utilizar o aplicativo acessando os grupos do antigo dono com palavras de baixo calão e compartilhando vídeos e fotos pornográficas com todos os seus contatos, que eram seus amigos, parentes, colegas de trabalho, bem como seu chefe.

Caso 2 – Ao comprar nova linha na operadora, o novo dono teve sua vida ameaçada com mensagens e legações de credores do antigo proprietário. Tendo que apelar para ação penal para resolver tais acontecimentos.

Assim, é evidente que cada caso possui suas particularidades, mas, não há como discutir que as situações narradas geram grande aborrecimento e transtornos e ultrapassam as barreiras do mero aborrecimento e começam a adentrar nos aspectos da personalidade como honra, nome e privacidade do indivíduo.

De acordo com a Resolução n. 632 de 7 de março de 2014, para realizar o cancelamento de um número telefônico, pela falta de uso, recarga ou afins, o consumidor deve ser previamente avisado.

Isso quer dizer que antes de cancelar tem que notificar!

Judicialmente, a matéria ainda não tem regulamentação por ser um assunto, ainda, muito novo, mas já podemos verificar que esse tipo de caso é crescente na esfera contenciosa.

Desta forma é necessário que as operadoras respeitem o Direito de Informação. O consumidor precisa ser informado do cancelamento do seu número de celular. E o novo consumidor deve ser informado que está adquirindo um chip com um número reaproveitado, para este ter ciência do que esse fato poderia implicar.

Sem falar, de muitos outros direitos que podem ser violados a depender de cada caso e relato analisado.

Concluindo, por ser assunto novo, é sempre bom ficar atento para possível cancelamento do número de celular, ou se já foi lesado por situação semelhante, fique ciente que tem direitos para serem pleiteados na justiça a depender do caso.

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