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3 de Maio de 2024

Microempreendedor Individual - MEI: Orientações 01

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Tendo em vista que o Portal do Empreendedor estará disponível muito provavelmente somente em 01/7/2009, transmitimos informações que trazem orientações sobre o processo de inscrição e de cumprimento das obrigações relativas ao microempreendedor individual (MEI).

Quais os principais objetivos da criação do MEI?

R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

Como será a efetivação da lei?

R: A efetivação da Lei está se dando pela intensa integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.

Para isso, haverá um Portal único, na internet, que poderá ser acessado, a partir de 01/07/2009, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, onde estarão todas as orientações e todos os sistemas necessários para que o MEI se inscreva, imprima seu carnê de pagamento mensal e saiba como trabalhar de forma legalizada.

Vocês vão lançar uma instrução normativa para esses microempreendedores individuais, ela está prevista para ser lançada quando. Quais são os principais tópicos dessa instrução?

R: A regulamentação, na parte tributária, já foi editada. Trata-se da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009.

Os principais tópicos referem-se a quem pode participar da nova sistemática, das condições a serem observadas, aos valores fixos mensais a serem pagos por meio de carnê, à contratação de empregado e à proibição de cessão de mão-de-obra por parte do MEI.

Existem profissões específicas que podem aderir? Por quê essas?

A Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou, em seu Anexo Único, as atividades que podem aderir à nova sistemática.

Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).

A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda.

-AÇOUGUEIRO

-ADESTRADOR DE ANIMAIS

-ALFAIATE

-ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

-ALINHADOR DE PNEUS

-AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)

-ANIMADOR DE FESTAS

-ARTESÃO EM BORRACHA

-ARTESÃO EM CERÂMICA

-ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS

-ARTESÃO EM COURO

-ARTESÃO EM GESSO

-ARTESÃO EM MADEIRA

-ARTESÃO EM MÁRMORE

-ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS

-ARTESÃO EM METAIS

-ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS

-ARTESÃO EM PAPEL

-ARTESÃO EM PLÁSTICO

-ARTESÃO EM TECIDO

-ARTESÃO EM VIDRO

-ASTRÓLOGO

-AZULEJISTA

-BABY SITER

-BALANCEADOR DE PNEUS

-BANHISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

-BAR (DONO DE)

-BARBEIRO

-BARQUEIRO

-BARRAQUEIRO

-BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)

-BOMBEIRO HIDRÁULICO

-BONELEIRO (FABRICANTE DE -BONÉS)

-BORDADEIRA SOB ENCOMENDA

-BORDADEIRA SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-BORRACHEIRO

-BORRACHEIRO QUE REVENDE -ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

-CABELEIREIRO

-CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

-CALAFETADOR

-CAMINHONEIRO

-CAPOTEIRO

-CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA

-CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-CARREGADOR DE MALAS

-CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)

-CARROCEIRO

-CARTAZEIRO

-CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)

-CHAPELEIRO

-CHAVEIRO

-CHURRASQUEIRO AMBULANTE

-CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO

-COBRADOR (DE DÍVIDAS)

-COLCHOEIRO

-COLOCADOR DE PIERCING

-COLOCADOR DE REVESTIMENTOS

-CONFECCIONADOR DE CARIMBOS

-CONFECCIONADOR DE FRALDAS -DESCARTÁVEIS

-CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

-CONFEITEIRO

-CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS

-COSTUREIRA

-COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

-CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL

-COZINHEIRA

-CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

-CRIADOR DE PEIXES

-CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA

-CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-CURTIDOR DE COUROS

-DEDETIZADOR

-DEPILADORA

-DIGITADOR

-DOCEIRA

-ELETRICISTA

-ENCANADOR

-ENGRAXATE

-ESTETICISTA

-ESTETICISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

-ESTOFADOR

-FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA

-FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS

-FERREIRO/FORJADOR

-FERRAMENTEIRO

-FILMADOR

-FOTOCOPIADOR

-FOTÓGRAFO

-FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)

-FUNILEIRO / LANTERNEIRO

-GALVANIZADOR

-GESSEIRO

-GUINCHEIRO (REBOQUE DE -VEÍCULOS)

-INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

-NSTRUTOR DE MÚSICA

-INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL

-NSTRUTOR DE IDIOMAS

-INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

-JARDINEIRO

-JORNALEIRO

-LAPIDADOR

-LAVADEIRA DE ROUPAS

-LAVADOR DE CARRO

-LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ

-MÁGICO

-MANICURE

-MAQUIADOR

-MARCENEIRO SOB ENCOMENDA

-MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-MARMITEIRO

-MECÂNICO DE VEÍCULOS

-MERCEEIRO

-MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)

-MOTOBOY

-MOTOTAXISTA

-MOVELEIRO

-OLEIRO

-OURIVES SOB ENCOMENDA

-OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-PADEIRO

-PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)

-PASSADEIRA

-PEDICURE

-PEDREIRO

-PESCADOR

-PEIXEIRO

-PINTOR

-PIPOQUEIRO

-PIROTÉCNICO

-PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO

-POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)

-PROFESSOR PARTICULAR

-PROMOTOR DE EVENTOS

-QUITANDEIRO

-REDEIRO

-RELOJOEIRO

-REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

-RENDEIRA

-RESTAURADOR DE LIVROS

-RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE

-SALGADEIRA

-SAPATEIRO SOB ENCOMENDA

-SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-SELEIRO

-SERIGRAFISTA

-SERRALHEIRO

-SINTEQUEIRO

-SOLDADOR / BRASADOR

-SORVETEIRO AMBULANTE

-SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO

-TAPECEIRO

-TATUADOR

-TAXISTA

-TECELÃO

-TELHADOR

-TORNEIRO MECÂNICO

-TOSADOR DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

-TOSQUIADOR

-TRANSPORTADOR DE ESCOLARES

-TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA

-TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

-VASSOUREIRO

-VENDEDOR DE LATICÍNIOS

-VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

-VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS

-VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

-VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)

-VERDUREIRO

-VIDRACEIRO

-VINAGREIRO

Com esse programa não tem risco de profissionais virarem pessoas jurídicas ao invés de terem os direitos trabalhistas?

A Lei Complementar nº 128 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional orientam sobre a proibição de utilização do MEI para substituir mão-de-obra em empresas.

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Aproximadamente quantos profissionais atualmente considerados na

informalidade incluídos no público alvo devem ser beneficiados?

R: Pesquisas apontam que o público-alvo da medida abrange cerca de 11 milhões de empresários atualmente na informalidade. Espera-se que, em 18 meses, seja possível trazer para a formalidade cerca de 1 milhão destes empresários.

Em quanto tempo espera-se atingir este número?

R: Até dezembro de 2010.

Quais os principais benefícios para os profissionais que aderirem a MEI? O que destaca?

A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

1- Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

2- Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição;

3- Auxílio doença - é necessário 1 ano de contribuição;

4- Salário maternidade (mulher) - são necessários 10 meses de contribuição;

5- Auxílio acidente - a partir do primeiro pagamento.

Para a família:

1- Pensão por morte - a partir do primeiro pagamento;

2- Auxílio reclusão - a partir do primeiro pagamento.

B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos.

Cremos que o que se destaca é o conjunto de benefícios, e não um dos itens de forma isolada.

Qual expectativa do impacto na diminuição da economia informal do País?

Espera-se que, em dez anos, a informalidade esteja reduzida quase a zero. Há muita esperança no efeito multiplicador da medida. Melhor dizendo, na medida em que os primeiros empresários que venham a se formalizar tenham bons resultados, isso poderá influenciar positivamente os que ainda estiverem na informalidade.

Está confirmada a isenção da declaração de imposto de pessoa física para

profissionais com renda de até R$ 16.473,72 por ano? Qual importância

desta medida?

R: Atualmente qualquer empresário que seja sócio ou titular de empresa individual está obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mesmo que não tenha rendimentos superiores aos limites de isenção.

Será instituída alteração para que o MEI deixe de ter essa obrigação pelo fato isolado de ser titular de empresa individual. Todavia, ele continua tendo que apresentar a DIRPF caso incorra em qualquer outra das situações que o obriguem à entrega. Uma das hipóteses de obrigatoriedade é justamente a obtenção de rendimentos tributáveis superiores ao limite, que em 2008 era de R$ 16.473,72.

Em resumo, temos a seguinte situação: a pessoa física do empresário titular (CPF), não terá que apresentar DIRPF caso não se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade de entrega, dentre as quais está o limite anual de rendimentos, que em 2008 era de R$ 16.473,72.

Poderia nos esclarecer como será a exigência de apresentação da nota

fiscal das compras? Que tipo de compras? Como será o controle?

O MEI não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestações de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão da nota fiscal quando o destinatário for cadastrado no CNPJ.

Terá que preencher, mensalmente, um resumo mensal de receitas - muito simples, que pode ser inclusive ser feito manualmente. O modelo foi criado pelo Anexo Único à Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Todavia, terá que anexar a esse resumo todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias, de insumos para produção ou de serviços que a ele forem prestados.

Em resumo, não estará obrigado a vender sempre com nota fiscal, mas não poderá nunca comprar sem nota fiscal.

Em termos de inovação, como classifica o MEI?

Ele veio suprir uma lacuna que existia nessa faixa de faturamento, extremamente baixa. Havia tratamento diferenciado para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões - pelos critérios gerais da LC 123/2006.

Todavia, faltava criar mecanismos para essa faixa de entrada, esse nicho de empresários que poderiam ser caracterizados como "porta de entrada para o empreendedorismo". Faltava dar tratamento adequado para que ele pudesse nascer e funcionar de forma extremamente simplificada.

Há duas enormes inovações: a simplicidade em sua formalização e no cumprimento de suas obrigações tributárias, que serão realizadas por meio de carnê mensal em valores fixos.

Outras considerações?

O MEI representa um grande avanço da sociedade brasileira na busca da inclusão social dos pequenos empresários, e há muita esperança na melhoria do ambiente de negócios do país.

Há muita confiança e muito trabalho por parte de todos os envolvidos no processo de criação dos mecanismos necessários para que o MEI possa ser bem atendido, bem orientado, e que possa exercer seus direitos de forma adequada e consciente.

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