Microempreendedor Individual - MEI: Orientações 01
Tendo em vista que o Portal do Empreendedor estará disponível muito provavelmente somente em 01/7/2009, transmitimos informações que trazem orientações sobre o processo de inscrição e de cumprimento das obrigações relativas ao microempreendedor individual (MEI).
Quais os principais objetivos da criação do MEI?
R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.
Como será a efetivação da lei?
R: A efetivação da Lei está se dando pela intensa integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.
Para isso, haverá um Portal único, na internet, que poderá ser acessado, a partir de 01/07/2009, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, onde estarão todas as orientações e todos os sistemas necessários para que o MEI se inscreva, imprima seu carnê de pagamento mensal e saiba como trabalhar de forma legalizada.
Vocês vão lançar uma instrução normativa para esses microempreendedores individuais, ela está prevista para ser lançada quando. Quais são os principais tópicos dessa instrução?
R: A regulamentação, na parte tributária, já foi editada. Trata-se da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009.
Os principais tópicos referem-se a quem pode participar da nova sistemática, das condições a serem observadas, aos valores fixos mensais a serem pagos por meio de carnê, à contratação de empregado e à proibição de cessão de mão-de-obra por parte do MEI.
Existem profissões específicas que podem aderir? Por quê essas?
A Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou, em seu Anexo Único, as atividades que podem aderir à nova sistemática.
Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).
A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda.
-AÇOUGUEIRO
-ADESTRADOR DE ANIMAIS
-ALFAIATE
-ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
-ALINHADOR DE PNEUS
-AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)
-ANIMADOR DE FESTAS
-ARTESÃO EM BORRACHA
-ARTESÃO EM CERÂMICA
-ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
-ARTESÃO EM COURO
-ARTESÃO EM GESSO
-ARTESÃO EM MADEIRA
-ARTESÃO EM MÁRMORE
-ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS
-ARTESÃO EM METAIS
-ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
-ARTESÃO EM PAPEL
-ARTESÃO EM PLÁSTICO
-ARTESÃO EM TECIDO
-ARTESÃO EM VIDRO
-ASTRÓLOGO
-AZULEJISTA
-BABY SITER
-BALANCEADOR DE PNEUS
-BANHISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
-BAR (DONO DE)
-BARBEIRO
-BARQUEIRO
-BARRAQUEIRO
-BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
-BOMBEIRO HIDRÁULICO
-BONELEIRO (FABRICANTE DE -BONÉS)
-BORDADEIRA SOB ENCOMENDA
-BORDADEIRA SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-BORRACHEIRO
-BORRACHEIRO QUE REVENDE -ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
-CABELEIREIRO
-CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
-CALAFETADOR
-CAMINHONEIRO
-CAPOTEIRO
-CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA
-CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-CARREGADOR DE MALAS
-CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
-CARROCEIRO
-CARTAZEIRO
-CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)
-CHAPELEIRO
-CHAVEIRO
-CHURRASQUEIRO AMBULANTE
-CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
-COBRADOR (DE DÍVIDAS)
-COLCHOEIRO
-COLOCADOR DE PIERCING
-COLOCADOR DE REVESTIMENTOS
-CONFECCIONADOR DE CARIMBOS
-CONFECCIONADOR DE FRALDAS -DESCARTÁVEIS
-CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
-CONFEITEIRO
-CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS
-COSTUREIRA
-COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
-CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL
-COZINHEIRA
-CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
-CRIADOR DE PEIXES
-CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA
-CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-CURTIDOR DE COUROS
-DEDETIZADOR
-DEPILADORA
-DIGITADOR
-DOCEIRA
-ELETRICISTA
-ENCANADOR
-ENGRAXATE
-ESTETICISTA
-ESTETICISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
-ESTOFADOR
-FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
-FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS
-FERREIRO/FORJADOR
-FERRAMENTEIRO
-FILMADOR
-FOTOCOPIADOR
-FOTÓGRAFO
-FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
-FUNILEIRO / LANTERNEIRO
-GALVANIZADOR
-GESSEIRO
-GUINCHEIRO (REBOQUE DE -VEÍCULOS)
-INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS
-NSTRUTOR DE MÚSICA
-INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL
-NSTRUTOR DE IDIOMAS
-INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
-JARDINEIRO
-JORNALEIRO
-LAPIDADOR
-LAVADEIRA DE ROUPAS
-LAVADOR DE CARRO
-LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ
-MÁGICO
-MANICURE
-MAQUIADOR
-MARCENEIRO SOB ENCOMENDA
-MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-MARMITEIRO
-MECÂNICO DE VEÍCULOS
-MERCEEIRO
-MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)
-MOTOBOY
-MOTOTAXISTA
-MOVELEIRO
-OLEIRO
-OURIVES SOB ENCOMENDA
-OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-PADEIRO
-PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)
-PASSADEIRA
-PEDICURE
-PEDREIRO
-PESCADOR
-PEIXEIRO
-PINTOR
-PIPOQUEIRO
-PIROTÉCNICO
-PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
-POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)
-PROFESSOR PARTICULAR
-PROMOTOR DE EVENTOS
-QUITANDEIRO
-REDEIRO
-RELOJOEIRO
-REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
-RENDEIRA
-RESTAURADOR DE LIVROS
-RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE
-SALGADEIRA
-SAPATEIRO SOB ENCOMENDA
-SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-SELEIRO
-SERIGRAFISTA
-SERRALHEIRO
-SINTEQUEIRO
-SOLDADOR / BRASADOR
-SORVETEIRO AMBULANTE
-SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO
-TAPECEIRO
-TATUADOR
-TAXISTA
-TECELÃO
-TELHADOR
-TORNEIRO MECÂNICO
-TOSADOR DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
-TOSQUIADOR
-TRANSPORTADOR DE ESCOLARES
-TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA
-TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
-VASSOUREIRO
-VENDEDOR DE LATICÍNIOS
-VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
-VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS
-VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
-VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)
-VERDUREIRO
-VIDRACEIRO
-VINAGREIRO
Com esse programa não tem risco de profissionais virarem pessoas jurídicas ao invés de terem os direitos trabalhistas?
A Lei Complementar nº 128 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional orientam sobre a proibição de utilização do MEI para substituir mão-de-obra em empresas.
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Aproximadamente quantos profissionais atualmente considerados na
informalidade incluídos no público alvo devem ser beneficiados?
R: Pesquisas apontam que o público-alvo da medida abrange cerca de 11 milhões de empresários atualmente na informalidade. Espera-se que, em 18 meses, seja possível trazer para a formalidade cerca de 1 milhão destes empresários.
Em quanto tempo espera-se atingir este número?
R: Até dezembro de 2010.
Quais os principais benefícios para os profissionais que aderirem a MEI? O que destaca?
A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença - é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher) - são necessários 10 meses de contribuição;
5- Auxílio acidente - a partir do primeiro pagamento.
Para a família:
1- Pensão por morte - a partir do primeiro pagamento;
2- Auxílio reclusão - a partir do primeiro pagamento.
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos.
Cremos que o que se destaca é o conjunto de benefícios, e não um dos itens de forma isolada.
Qual expectativa do impacto na diminuição da economia informal do País?
Espera-se que, em dez anos, a informalidade esteja reduzida quase a zero. Há muita esperança no efeito multiplicador da medida. Melhor dizendo, na medida em que os primeiros empresários que venham a se formalizar tenham bons resultados, isso poderá influenciar positivamente os que ainda estiverem na informalidade.
Está confirmada a isenção da declaração de imposto de pessoa física para
profissionais com renda de até R$ 16.473,72 por ano? Qual importância
desta medida?
R: Atualmente qualquer empresário que seja sócio ou titular de empresa individual está obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mesmo que não tenha rendimentos superiores aos limites de isenção.
Será instituída alteração para que o MEI deixe de ter essa obrigação pelo fato isolado de ser titular de empresa individual. Todavia, ele continua tendo que apresentar a DIRPF caso incorra em qualquer outra das situações que o obriguem à entrega. Uma das hipóteses de obrigatoriedade é justamente a obtenção de rendimentos tributáveis superiores ao limite, que em 2008 era de R$ 16.473,72.
Em resumo, temos a seguinte situação: a pessoa física do empresário titular (CPF), não terá que apresentar DIRPF caso não se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade de entrega, dentre as quais está o limite anual de rendimentos, que em 2008 era de R$ 16.473,72.
Poderia nos esclarecer como será a exigência de apresentação da nota
fiscal das compras? Que tipo de compras? Como será o controle?
O MEI não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestações de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão da nota fiscal quando o destinatário for cadastrado no CNPJ.
Terá que preencher, mensalmente, um resumo mensal de receitas - muito simples, que pode ser inclusive ser feito manualmente. O modelo foi criado pelo Anexo Único à Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Todavia, terá que anexar a esse resumo todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias, de insumos para produção ou de serviços que a ele forem prestados.
Em resumo, não estará obrigado a vender sempre com nota fiscal, mas não poderá nunca comprar sem nota fiscal.
Em termos de inovação, como classifica o MEI?
Ele veio suprir uma lacuna que existia nessa faixa de faturamento, extremamente baixa. Havia tratamento diferenciado para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões - pelos critérios gerais da LC 123/2006.
Todavia, faltava criar mecanismos para essa faixa de entrada, esse nicho de empresários que poderiam ser caracterizados como "porta de entrada para o empreendedorismo". Faltava dar tratamento adequado para que ele pudesse nascer e funcionar de forma extremamente simplificada.
Há duas enormes inovações: a simplicidade em sua formalização e no cumprimento de suas obrigações tributárias, que serão realizadas por meio de carnê mensal em valores fixos.
Outras considerações?
O MEI representa um grande avanço da sociedade brasileira na busca da inclusão social dos pequenos empresários, e há muita esperança na melhoria do ambiente de negócios do país.
Há muita confiança e muito trabalho por parte de todos os envolvidos no processo de criação dos mecanismos necessários para que o MEI possa ser bem atendido, bem orientado, e que possa exercer seus direitos de forma adequada e consciente.