jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Militar que deseja assumir cargo civil deve obter autorização do ministro da Defesa

há 7 anos
0
0
0
Salvar

O militar que deseja ser transferido para a reserva (aposentadoria) para assumir cargo público civil precisa obter autorização do ministro da Defesa. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação rescisória ajuizada contra acórdão que havia assegurado a um castrense a possibilidade de ser transferido sem o aval.

Os advogados da União destacaram que a exigência está respaldada no artigo 42, parágrafos 3º e da Constituição da República, bem como no artigo 98 da Lei nº 6.880/80 – de maneira que o acórdão havia ofendido diretamente os dispositivos.

Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a transferência para a reserva depende da autorização e desconstituiu o acórdão, conforme havia pleiteado a AGU.

A AGU atuou no caso por meio do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União.

Ref.: Ação Rescisória nº 1162/DF – STJ.

Raphael Bruno

  • Publicações11300
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militar-que-deseja-assumir-cargo-civil-deve-obter-autorizacao-do-ministro-da-defesa/466114627
Fale agora com um advogado online