jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Militar temporário em tratamento de saúde não pode ser licenciado

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
1
0
Salvar

A 1ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou à Marinha a manutenção de um soldado na condição de agregado até parecer médico definitivo seja produzido, concedendo-lhe licença, desincorporação ou reforma.

A decisão manteve o entendimento de primeira instância, que havia sido questionado pela União com a alegação de que o licenciamento do militar havia atendido os requisitos legais e que se justificava pelo decurso do tempo máximo de permanência na Marinha.

O militar ...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militar-temporario-em-tratamento-de-saude-nao-pode-ser-licenciado/100279586
Fale agora com um advogado online