Militares e a vacinação obrigatória
A discussão sobre a vacinação ser obrigatória ou opcional aos brasileiros ampliou-se de forma intensa com a pandemia do COVID-19.
Todavia, se você é militar da ATIVA das Forças Armadas, não tomar a vacina não é uma opção.
O Ministério da Defesa publicou Portaria que determina a vacinação obrigatória dos militares da ativa contra diversas doenças.
Entre as vacinas obrigatórias para os militares estão as que previnem doenças como difteria, tétano, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola e hepatite B, etc., e, o art. 8º da norma dispõe que cada uma das Forças poderá editar normas complementares à Portaria.
O calendário abrange vacinas já disponibilizadas pelo SUS e que combatem as seguintes doenças:
difteria;
tétano;
febre amarela;
sarampo;
caxumba;
rubéola;
hepatite B;
HPV;
coqueluche.
Após a incorporação do calendário, os militares têm seis meses para atualizar seus comprovantes de vacinação. Sem isso, não podem se matricular nos cursos dos Sistemas de Ensino das Forças Armadas ou estar aptos para o Serviço Ativo.
A vacina da COVID ainda não foi incluída no rol das vacinas exigidas, mas normas poderão acrescentá-las no calendário obrigatório da vacinação.
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JG Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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