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2 de Maio de 2024

Militares Reformados e os Benefícios a que fazem JUS

Publicado por SANDRA VIÑAS
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Levando em conta a esfera administrativa castrense, podemos classificar os militares reformados em três categorias distintas a saber:

O primeiro grupo se poderá enquadrar naqueles que se acidentaram em serviço ativo no Exército Brasileiro.

O segundo grupo está nivelado nos reformados por motivo de doença, de acordo com a legislação típica.

E o terceiro grupo se encontra entre os militares que atingiram a idade limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro.

As idades-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército Brasileiro contemplam automaticamente os militares conforme quadro que abaixo segue:

  • Soldados e Cabos – 56 anos;
  • Sargentos e Subtenentes – 56 anos;
  • Tenentes e Capitães – 60 anos;
  • Majores, Tenentes Coronéis e Coronéis – 64 anos;
  • Oficiais Generais – 68 anos;
  • Oficiais Generais do Supremo Tribunal Militar – 70 anos.

Esta é a ordem normal para a passagem para a Reserva, porém é possível requerer a reforma via judicial.

Os militares do Exército Nacional na Reserva têm alguns direitos, dependendo do caso concreto quais sejam:

Isenção do imposto de Renda;

Remuneração com base no saldo hierarquicamente superior imediato;

Auxílio invalidez;

Auxílio medicamento;

Auxílio financeiro;

Reforma por incapacidade física definitiva.

Concluindo, verifica-se caso a caso quais os benefícios administrativos e judiciais cabíveis aos militares da Reserva e Reformados de acordo com a legislação vigente.

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