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5 de Maio de 2024

Mineradora deve adotar equipamentos de proteção coletiva

Empresa pagará multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento

há 11 anos
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Manaus – Liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Mineração Taboca S.A. a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A mineradora foi acionada por deixar de fornecer equipamento de proteção coletiva (EPC) aos empregados, expondo-os a risco de vida. A irregularidade ocasionou a morte de um operário, em setembro de 2012. Uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira em que era transportada, acertando a cabeça do trabalhador, que fazia a limpeza do local. Ele utilizava apenas um capacete no momento do acidente. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

O procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, à frente do caso, explica que a mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual (EPIs). Para ele, o fornecimento do EPIs em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é mais efetiva para evitar o risco de acidentes, pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”.

Com a decisão, a empresa está obrigada a providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que transitam por baixo das esteiras transportadoras de minério em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados com dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a localização das áreas de risco. Multa diária de R$ 30 mil será cobrada por item descumprido.

Informações:

MPT no Amazonas

(92) 3194-2800

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