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3 de Maio de 2024

Mineradora que extraiu ilegalmente granito deverá pagar indenização de R$ 1,45 milhão

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Minas Gerais, a condenação de mineradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,45 milhão por extração ilegal de granito em Cabo Verde (MG)

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) ajuizou a ação com pedido de reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público com a extração do minério. A unidade da AGU apontou que fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) paralisaram as atividades da empresa Mineração Vitória Ltda. após constatarem que a mineradora estava praticando “lavra sem qualquer título autorizativo ou guia de utilização”.

De acordo com a procuradoria, a empresa foi obrigada pelo DNPM a informar o volume extraído e comercializado de forma irregular. A mineradora apresentou notas fiscais que revelaram a extração e a comercialização sem autorização de 1.156 m³ de “granito marrom/tabaco comercial” entre agosto de 1999 e novembro de 2011.

Em sua defesa, a empresa e um dos seus sócios alegaram que possuíam, sim, autorização para a extração de granito. Além disso, afirmaram que não houve nenhuma irregularidade na comercialização do produto. “Após legalmente extraídos do solo, os recursos minerais deixam de ser propriedade da União e passam a ser propriedade do concessionário”, argumentaram.

Entretanto, os advogados da União esclareceram que, no momento da fiscalização, a mineradora só tinha alvará de autorização de pesquisa, que é o primeiro título a ser atribuído a quem deseja explorar futuramente uma região.

Eles explicaram que, de acordo com o artigo 38 do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/1967), somente após a conclusão dos estudos e a confirmação da viabilidade da exploração é que a concessão da lavra poderá ser solicitada pelos interessados.

Sem autorização

Dessa forma, a Advocacia-Geral apontou que, como o relatório final de pesquisa foi aprovado apenas em dezembro de 2011 e esta etapa é anterior à concessão de lavra, é inegável que a empresa extraiu e comercializou o granito sem autorização do DNPM.

A Vara Federal Única de Poços de Caldas (MG) acolheu os argumentos da AGU e condenou solidariamente a mineradora e o sócio da empresa ao pagamento da indenização, em virtude dos prejuízos econômicos causados à União. “É incontroverso nos autos a inexistência de autorização do DNPM para extração de granito no período vindicado no auto de infração”, entendeu.

Para o magistrado, ficou “comprovado o ato ilícito cometido pela empresa requerida, qual seja, a extração de minério sem a licença outorgada pelo DNPM, no período de agosto de 1999 a novembro de 2011, auferindo vantagem de natureza econômica e usurpando minério (granito) de titularidade da União”.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002774-44.2016.4.01.3826 – Vara Única de Poços de Caldas.

Filipe Marques

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