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1 de Maio de 2024

Minha empresa precisa do consentimento dos funcionários para coletar os dados pessoais deles?

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A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade, previstos na Constituição Federal. 📜

Nesse sentido, a legislação exige que as empresas adequem, também, seus contratos de trabalho, para que sejam incluídas cláusulas de privacidade e proteção de dados. 🤝

Todavia, será que o consentimento é a base legal mais adequada para coletar os dados de colaboradores? 🤔

Inicialmente, é importante destacarmos que o consentimento é apenas UMA das 10 bases legais de tratamento de dados trazidas pela LGPD, podendo ser definido como:

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

A base legal do consentimento para fundamentar o tratamento de dados entre a empresa e seus funcionários, portanto, NÃO É NECESSÁRIA, pois o trabalhador é hipossuficiente e pode facilmente alegar que foi coagido a assinar o Termo de Consentimento.

Para os contratos de trabalho, em regra, utiliza-se a base legal da execução de contrato ou obrigação legal para os dados coletados.

Apenas quando se tratar de algum dado sensível (como a biometria) deve haver um consentimento específico.

Mas cuidado!

O fato de a lei não exigir consentimento, NÃO EXCLUI a necessidade de cumprimento dos princípios da lei, como por exemplo: transparência, necessidade e finalidade da coleta.

O Princípio da Transparência, nesse sentido, exige que a empresa e os seus funcionários assinem um Termo de Tratamento de Dados informando como é realizado esse tratamento e com quem os dados são compartilhados.


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