jusbrasil.com.br
12 de Junho de 2024

Ministério da Justiça defende regulamentação da publicidade infantil e de alimentos

Em audiência pública na Câmara, representante do ministério ressaltou que não se trata de censura ou controle prévio do que é veiculado.

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos
0
0
0
Salvar

Ministério da Justiça defende regulamentação da publicidade infantil e de alimentos. Em audiência pública no Conselho de Comunicação Social do Congresso, o coordenador-geral de estudo e monitoramento de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Igor Rodrigo Britto, defendeu a edição de marcos legais mais seguros para monitorar e fiscalizar a publicidade.

Pela Constituição, só uma lei federal aprovada pelo Congresso pode dispor sobre publicidade. Entre os produtos cuja publicidade é passível de restrição, estão as bebidas alcóolicas, o cigarro e os agrotóxicos. O representante do Ministério da Justiça defendeu lei específica para tratar da publicidade de alimentos e à destinada a crianças. Ele ressalta, entretanto, que não se trata de censura ou controle prévio do que é veiculado.

"Com o objetivo único de garantir o direito à informação do consumidor. Uma informação adequada para um comportamento de consumo mais consciente, mais crítico. Ainda mais na lógica que vivemos hoje de um direito humano à alimentação adequada, então, direito a ter informação sobre o que é mais ou menos adequado na minha alimentação, de acordo com meus gostos e minhas preferências, é um direito à pessoa ser informada. Não acredito que essa discussão passa por dicotomias entre liberdade de expressão e censura é puro direito do consumidor em restrição a liberdades econômicas."

Na Câmara, há projetos em discussão sobre o assunto. Uma proposta de 2001 (5921/01), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça, proíbe a publicidade de produtos infantis. Outra de 2007 (1637/2007 e apensados) estabelece restrições para a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional.

Vice- presidente do CONAR, o Conselho de Autorregulamentação publicitária, Edney Narchi, afirmou que a entidade é contra as iniciativas. A autorregulamentação do setor exercida pelo Conar, segundo ele, é aceita por todos os atores do mercado.

"Reunindo os players desse mercado de publicidade: anunciantes, agências e veículos de comunicação de todas as estações acolheu uma disciplina voluntariamente quanto às manifestações comerciais"

O Conar é uma organização não-governamental que conta com um Conselho de Ética formado por indicados pelas entidades do setor e também por pessoas convidadas pela diretoria, casos dos representantes da sociedade civil. Em seus julgamentos, o Conselho atua a partir Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 1978. Até hoje, o Conar já instaurou mais de 7 mil processos éticos e nunca foi desrespeitado pelos veículos de comunicação nas suas decisões, mas não faz análise prévia dos anúncios, o que ocorre somente após terem sido veiculados. O Conar se reúne de dois em dois meses para analisar as reclamações recebidas. Qualquer consumidor pode fazer uma reclamação junto ao órgão pelo site www.conar.org.br.

Reportagem — Geórgia Moraes
  • Publicações97724
  • Seguidores268384
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-da-justica-defende-regulamentacao-da-publicidade-infantil-e-de-alimentos/311984884
Fale agora com um advogado online