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2 de Junho de 2024

Ministério da Transparência pune Iesa Óleo & Gás com declaração de inidoneidade

Decisão proíbe a celebração de novos contratos. É a 3ª penalidade a empresas envolvidas na Lava Jato

há 8 anos
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O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) declara, nesta segunda-feira (5), a inidoneidade da empresa Iesa Óleo & Gás S.A. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. A sanção proíbe a empresa de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.

O PAR utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho. O processo de responsabilização durou um ano, tempo em que foram produzidas todas as provas e garantido à defesa o contraditório.

Conluio e Propina

A acusação contra a empresa Iesa Óleo & Gás S.A. foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/93, no artigo 88, incisos II e III. A ocorrência de ambas foi verificada entre os anos de 2007 e 2013.

A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (art. 88, II, da Lei 8.666/93), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobrás. A Iesa coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade.

A segunda tipificação contra a empresa foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados (art. 88, III, da Lei 8.666/93). Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a Paulo Roberto Costa. Para operacionalizar tal esquema, a IESA se utilizou de um contrato fictício de consultoria empresarial para dissimular o pagamento da propina.

Defesa

Em sua defesa, a empresa alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. No entanto, a instrução probatória conduzida pela comissão do PAR confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da Petrobras por meio contrato fictício de consultoria empresarial. Depoimentos prestados no bojo de colaborações premiadas firmadas com a Justiça Federal e compartilhadas com o MTFC informam tal modus operandi da Iesa, no sentido de que a propina seria paga Paulo Roberto Costa.

Punição

A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. Eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).

O MTFC encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.

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