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5 de Maio de 2024

Ministério Público Federal derruba limite de idade em mais um concurso da Aeronáutica

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Ministério Público Federal de Goiás já conseguiu pelo menos outras duas liminares nesse sentido. Aeronáutica tem recorrido pela AGU; questão está no STF.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu na Justiça uma decisão liminar para derrubar o critério de limite de idade para participação no concurso para 164 vagas na Aeronáutica para os oficiais aviadores, intendentes e de infantaria.

O MPF de GO já conseguiu outras liminares nesse sentido em pelo menos outros dois concursos da Aeronáutica e move ação contra um terceiro, para cadetes, que está com as inscrições abertas.

A decisão judicial para esse concurso de 164 vagas determina a suspensão do critério etário (de 22 anos completos até 31 de dezembro de 2011), com eficácia sobre todo o território nacional. De acordo com o edital do concurso, candidatos precisam ser nascidos entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1994.

Aeronáutica aceitará casados e 'baixinhos' no concurso para sargentos As inscrições foram encerradas no dia 17 de junho e, de acordo com o MPF, a liminar determina que o prazo seja reaberto por mais 15 dias para que candidatos de outras idade que estejam interessados possam se inscrever.

Em outras ações, o MPF de GO já havia pedido a extinção de limitadores para participação em outros concursos da Aeronáutica.

Em março, a Aeronáutica acatou a recomendação do ministério e aceitou candidatos casados e com estatura inferior a 1,60 m no concurso para 493 vagas no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos, o que antes também era proibido pelo edital.

O concurso teve o edital retificado e as duas exigências foram canceladas. Em decisão liminar, a Justiça Federal já havia determinado o fim das mesmas cláusulas excludentes em concurso de 2009, disse o MPF de Goiás.

Nesse mesmo concurso, o MPF disse ter conseguido sentença favorável para retirar o requisito de limite de idade. Apenas candidatos de até 24 anos poderiam participar do processo seletivo.

O MPF também conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública para derrubar limite de idade em concurso para 160 vagas de Controlador de Tráfego Aéreo.

O MPF de GO move, ainda, outra ação pedindo o fim do limite de idade no concurso para 215 vagas para aviadores no Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR). Nesse caso, as inscrições ainda estão abertas e vão até 7 de julho.

Nessa seleção, o candidato deve ter nascido entre 1º de janeiro de 1993 e 1º de janeiro de 1997.

O MPF quer, ainda, solução definitiva para o caso, determinando que a Aeronáutica não exija requisitos etários nos próximos concursos enquanto não for promulgada lei formal que estabeleça limitação de idade para o ingresso nas Forças Armadas. Em caso de descumprimento, é sugerida uma multa de R$ 10 mil por dia.

A Aéronautica disse ao G1 que apura informações especificamente sobre o concurso para 164 vagas de oficiais e a respeito do concurso para cadetes.

Em relação aos demais concursos, a Aeronáutica recorreu da liminar por meio da Advocacia Gera da União (AGU).

A AGU disse que o MPF não questiona a exigência dos critérios limitadores em si, mas a ausência de lei formal que dê amparo a elas. De acordo com a AGU, não há um consenso sobre a necessidade de existência de lei formal para respaldar esses limitadores nos concursos da

Aeronáutica e, por isso, algumas liminares são mantidas e outras não.

Toda vez recebe decisões liminares acolhendo o pedido do MPF, a AGU afirmou que recorre ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O órgão destaca que a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, que dará a última palavra sobre a questão, mas ainda não se pronunciou.

Fonte: G1

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