Ministério Público pede ao TCE auditoria especial em Camaragibe
A pedido do Ministério Público Estadual, o TCE fez uma Auditoria Especial na Prefeitura de Camaragibe para apurar indícios de irregularidades na utilização de contratos temporários para o desvio de recursos públicos. A Primeira Câmara julgou parcialmente procedente as denúncias contra o prefeito João Ribeiro de Lemos e determinou o envio de cópia dos autos ao Núcleo de Atos de Pessoal, para a formalização de processos específicos, e à 4ª Promotoria de Justiça de Camaragibe, que fez a solicitação da Auditoria.
CONSULTAS - Consulta formulada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Jaqueira, Antonio Vieira de Melo Filho, questionando se despesa com a parte patronal que incide sobre os vencimentos dos vereadores está ou não incluída no limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição, foi respondida pelo Tribunal Pleno. Com base em parecer emitido pela Coordenadoria de Controle Externo, foi dada ao consulente a seguinte resposta: "Os encargos previdenciários patronais incidem sobre a folha de pagamento e, portanto, devem ser excluídos do limite imposto pelo parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal".
O Pleno respondeu também uma consulta de autoria do prefeito de Taquaritinga, José Evilásio de Araújo, sobre a possibilidade de construção de uma quadra esportiva, fora das dependências da escola vinculada, com recursos do FUNDEB.
Também com base em parecer da CCE, foi enviada ao consulente a seguinte resposta: "Se a proposta curricular do Município para a área de Educação Física determinar a prática de atividades que não podem se realizar no espaço disponível da escola, e diante da impossibilidade de reformá-la para atender a esta exigência, cabe ao Poder Público Municipal prover os recursos necessários, não podendo, para tal fim, serem utilizados recursos do FUNDEB".
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 02/08/11