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4 de Maio de 2024

Ministério Público reúne todos os Conselhos Tutelares de Maceió para discutir lei municipal que trata das políticas públicas de atendimento às crianças e adolescentes

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O Coordenador do Núcleo de defesa da Infância e Juventude, promotor de justiça Ubirajara Ramos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, coordenou uma reunião de trabalho com todos os Conselhos Tutelares de Maceió e os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para discutir alguns aspectos da Lei Municipal nº 6.378, de 6 de abril de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a este público.

Segundo o promotor, a discussão concentrou-se no artigo 74, que trata das vedações aos membros do Conselho Tutelar no município de Maceió, como a proibição de exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho. “São 22 incisos que disciplinam o comportamento do conselheiro, tanto no exercício de suas atribuições como na sua vida privada e na sociedade. A lei prevê vedações que vão da prática de infração às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a da Lei nº 8.069/90, até ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço. A reunião serviu para esclarecer quais oque determina a legislação, para que não haja equívoco durante o exercício do mandato de conselheiro”, afirmou Ubirajara Ramos

O artigo ainda determina que os conselheiros não podem deixar injustificadamente de exercer as funções em horário de plantão ou faltar a três reuniões consecutivas, ou ainda cinco alternadas durante um ano de mandato sem justificativa aprovada pelo Colegiado. Também é vedado deixar de comunicar ao Conselheiro Tutelar de plantão qualquer notícia de situação de risco que venha a ter conhecimento de forma direta ou indireta.

Ainda de acordo com a lei, o conselheiro tutelar não pode ter sido condenado por infração administrativa, crime ou contravenção penal, com decisão transitada em julgado, nem apoderar-se indevidamente de qualquer bem ou recurso do Conselho Tutelar ou praticar qualquer ato de improbidade. Também é proibido utilizar o veículo, a sede do órgão e equipamentos para fins diversos, que não sejam objetos do trabalho, ou desligar telefone celular institucional no exercício da função.

“A reunião, que contou com a presença de 34 conselheiros tutelares, dos 50 titulares, e três conselheiros de direitos, foi convocada pelo Ministério Público em decorrência das constantes reclamações de órgãos públicos e dos próprios conselheiros tutelares que não conseguem falar com os vários conselheiros pelo telefone celular, principalmente à noite, nos finais de semana e feriados, com os conselheiros de plantão”, esclareceu Ubirajara Ramos.

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