Ministra arquiva ação do PSDB sobre suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado
Foi arquivada por decisão da ministra Ellen Gracie a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 164 , ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSDB para contestar decisões judiciais que têm determinado, segundo a legenda, a suspensão de direitos políticos por ações de improbidade administrativa antes do trânsito em julgado das decisões.
Para o partido, a Lei 8.429 /92, que trata dos crimes de improbidade, determina em seu artigo 20 que a perda da função política e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. O PSDB apresenta diversas decisões judiciais proferidas em ação civil pública que determinam a cassação de direitos políticos, e que não poderiam ser executadas de forma provisória. Para o partido, as decisões questionadas violam o princípio da segurança jurídica.
Mas, de acordo com a ministra, o partido não trouxe aos autos qualquer vestígio da existência de movimento de interpretação judicial que, ao tentar afastar a legitimidade do caput do artigo 20 da Lei 8.429 /92, pudesse representar fundamento relevante de controvérsia constitucional, tal como exigido pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9882 /99 (Lei das ADPFs).
Em sua decisão, a ministra analisa uma a uma as decisões apresentadas pelo partido e demonstra que em nenhum caso o dispositivo da Lei 8.429 /92 foi desrespeitado. Os exemplos apresentados pelo PSDB, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, disse Ellen Gracie, nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do cristalino artigo 20 da Lei 8.429 /92, concluiu a ministra, determinando o arquivamento da ADPF.
MB /LF