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3 de Maio de 2024

Ministro Barroso concede livramento condicional a Henrique Pizzolato

Publicado por Consultor Jurídico
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ele foi considerado responsável por liberar irregularmente R$ 73 milhões da Visanet para uma agência do publicitário Marcos Valério.

Livramento condicional é um benefício que antecipa a liberdade do apenado, desde que condições estabelecidas pelo juiz sejam atendidas. Segundo Barroso, estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício.

O relator disse que o livramento condicional aos condenados à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos é possível desde que atendidos o critério objetivo do cumprimento de mais de um terço da pena, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e subjetivos, de bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído, reparação do dano causado pela infração cometida e condições de prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto.

“O atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário desta execução penal dá conta de que o sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional”, afirmou o relator. Barroso observou ainda que Pizzolato é réu primário e tem bons antecedentes. O relator salientou que não há registro de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário.

O ministro lembrou que Pizzolato, em maio de 2017, já havia reunido os requisitos necessários à progressão para o regime semiaberto. Como não pagou pena de multa, a progressão ficou condicionada ao início do repasse das prestações. Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que...

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