Ministro Dias Toffoli pede vista e SUSPENDE julgamento sobre revista íntima em presídios.
O procedimento "fere" a dignidade da pessoa humana?
E aí pessoal! Tudo certinho?
A análise de recurso que discute no Supremo Tribunal Federal se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória foi SUSPENSA na última quinta-feira (29/10), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o placar de julgamento é de TRÊS VOTOS PELA INCOSTITUCIONALIDADE das revistas íntimas, conforme votou o relator, ministro Luiz Edson Fachin. A divergência é do ministro Alexandre de Moraes, que admite a revista, mas propõe condições para o procedimento.
O julgamento começou na última quarta-feira (28/10) com o voto de Fachin, que entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Fachin propôs a seguinte tese: "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos".
Houve divergência aberta por Alexandre de Moraes, que entende que nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal e vexatória. "É invasiva, mas não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante", afirmou.
Para o ministro, é preciso estabelecer a excepcionalidade, subsidiariedade, especialidade da revista, além da adoção de um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes penitenciários.
Alexandre sugeriu a seguinte tese: "A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, nas hipóteses de exames invasivos". "O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita."
Como esse tema foi parar no STF Silvimar?
A partir de um caso concreto: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ABSOLVEU da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 g de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito.
Qual a posição do Ministério Público?
No recurso ao Supremo, o Ministério Público local sustentou que a decisão criou "situação de imunidade criminal" a pretexto de prestigiar princípios fundamentais. Para o MP, o TJ-RS concedeu espécie de SALVO-CONDUTO a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
Qual a sua opinião Silvimar?
Coaduno com os votos dos Ministros Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Entendo que NÃO HÁ DIGNIDADE para o ser humano que precisa expor suas cavidades genitais para inspeção por servidores públicos. Então você é a favor a entrada de ilícitos nas Unidades Prisionais Silvimar? Absolutamente NÃO! Não há dignidade nem para o visitante que, vamos lembrar, NÃO COMETEU CRIME ALGUM nem para os servidores que também se sentem CONSTRANGIDOS em fazer tal procedimento. Certamente que ficar inspecionado 🐥 e 🕷 o dia todo não é algo, psicologicamente, bom para nenhum servidor. Cabe ao Poder Público investir no Sistema Prisional, pois nesse país NÃO FALTAM RECURSOS para nada quando HÁ VONTADE POLÍTICA.
Como é lá onde você trabalha Silvimar?
Graças a Deus e ao Governo do Estado NÃO FAZEMOS REVISTA VEXATÓRIA. Lá, são utilizados além dos portais e esteiras detectores de metais, o Body Scan, Scaner Corporal, que é capaz de verificar se há corpos estranhos nos corpos das visitantes, conforme registro abaixo, impedindo assim a ENTRADA DE ILÍCITOS na Unidade Prisional SEM VIOLAR A DIGNIDADE HUMANA dos visitantes com inspeções arcaicas.
FONTE; Conjur
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