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4 de Maio de 2024

Ministro do STJ vê Organização Criminosa em TJ da Bahia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes apontou a existência de uma organização criminosa para recebimento de propina, venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula da Judiciário na Bahia.

Publicado por Silvimar Charlles
há 4 anos
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E aí pessoal! Tudo certinho?

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 19, a operação Faroeste, que tem como alvo magistrados da Bahia. Quatro desembargadores e dois juízes do TJ/BA foram afastados de seus cargos por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras, entre eles o atual presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.

O afastamento foi determinado pelo ministro Og Fernandes, do STJ, pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser reavaliado. O afastamento também atinge José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio. Eles também estão proibidos de acessarem as dependências do TJ/BA, bem como de se comunicarem com funcionários e utilizarem serviços da Corte.

De acordo com o ministro, o conjunto probatório apresentado pelo MP acerca do suposto esquema criminoso fornece indícios claros sobre como se dava a dinâmica de sua operacionalização: "Portanto, o que se pode perceber pelas informações contidas nos autos do INQ 1.258/DF e pelas informações do MPF, é que se vislumbra a possível existência de uma organização criminosa, na qual os investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro"

Foram AFASTADOS das funções por 90 dias SEM PREJUÍZO da remuneração, prazo que pode ser prorrogado, e estão proibidos de acessar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com servidores:

  1. Gesivaldo Britto – desembargador presidente do TJ-BA;
  2. José Olegário Monção, desembargador do TJ-BA;
  3. Maria da Graça Osório, desembargadora e 2ª vice-presidente do TJ-BA;
  4. Maria do Socorro Barreto, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA (2016-2018);
  5. Marivalda Moutinho, juíza de primeira instância
  6. Sérgio Humberto Sampaio, juiz de primeira instância.

Foram PRESOS:

  1. Adailton Maturino dos Santos – advogado e se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil;
  2. Antônio Roque do Nascimento Neves – advogado;
  3. Geciane Souza Maturino dos Santos – advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos;
  4. Márcio Duarte Miranda – advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

O que disse o Tribunal de Justiça da Bahia?

O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto.

O que disse a OAB da Bahia?

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e advogados, torna público que:

1 - Respeitado o devido processo legal, é indispensável uma apuração profunda e rápida das condutas apontadas, uma vez que a independência, a integridade pessoal e a probidade são valores indispensáveis à administração da Justiça;

2 - A OAB da Bahia vai requerer cópia dos autos e acompanhará o processo, pois é direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados;

3 - A OAB sempre defendeu a presunção de inocência, motivo pelo qual não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das investigações;

4 - O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia adotará todas as medidas cabíveis para apuração rigorosa de eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.

5 – Por fim, a OAB considera que apurações como esta, deflagrada hoje, contra a suposta venda de decisões judiciais, são necessárias para combater a corrupção e também uma excelente oportunidade para passar a limpo a Justiça da Bahia.

Diretoria da OAB-BA

Decisões estranhas do TJ da Bahia

https://www.conjur.com.br/2019-ago-16/tj-ba-intimado-anular-posse-366-mil-hectares-homem

"o TJ-BA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários dos 300 agricultores que moram no terreno. Ao mesmo tempo, toda a área foi transferida para o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, fossem sequer ouvidos."

https://www.conjur.com.br/2019-set-12/cnj-cobra-tj-ba-ignorar-anulacao-transferencia-terras

"O destinatário das terras que ficam no oeste da Bahia é o borracheiro José Valter Dias. Para efeito de comparação, o latifúndio corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. A transferência de terras aconteceu pela Portaria 105, editada em 2015 pelo TJ-BA. O ato administrativo anulou o registro das terras de 300 agricultores que trabalhavam no local."

Confiram a Decisão (na íntegra) do Ministro Og Fernandes

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/11/decisao-og-fernandes-operacao-faroeste.pdf

FONTES:

https://www.conjur.com.br/, https://www.migalhas.com.br/

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