Ministro nega liminar contra tramitação de projeto sobre abuso de autoridade no Senado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar por meio da qual o deputado federal Fernando Destito Francischini (SD-PR) buscava suspender a tramitação do projeto de lei que tipifica crimes de abuso de autoridade. De acordo com informações da Agência Senado, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação em plenário em regime de urgência. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34767.
Em sua decisão, o ministro Barroso reitera seu entendimento de que o STF só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas ou quando esteja em questão a potencial vulneração de alguma cláusula pétrea. No caso em questão, segundo observou à primeira vista, a controvérsia não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses.
O ministro afastou a plausibilidade da alegação de vício de inconstitucionalidade formal e ofensa à separação dos Poderes. O parlamentar argumenta que, por abordar o exercício da magistratura e das funções do Ministério Público, a matéria não poderia ser tratada por lei de iniciativa de parlamentares. Segundo o relator, no entanto, o texto do projeto trata essencialmente da criação de tipos penais, tema sobre o qual a Constituição não restringiu a titularidade para a propositura de criação de novas normas jurídicas.
O deputado também sustenta que o projeto de lei criminalizaria as atividades-fim do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, permitindo, por exemplo, a punição de juízes que decretem prisões preventivas posteriormente revogadas e de promotores e delegados que utilizem provas que venham a ser posteriormente anuladas. Quanto a esta parte, o ministro explicou que tal argumento pode embasar eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso tais proposições sejam aprovadas. A simples existência de possível inconstitucionalidade em projeto legislativo não legitima o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando não configurada nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas, enfatizou.
Por fim, o relator acrescentou que o argumento de que violação aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, na medida em que o projeto de lei questionado seria direcionado ao atendimento de interesses pessoais de determinados congressistas, não restou demonstrada no caso. A discussão acerca da criação de tipos penais relacionados ao abuso de autoridade, em tese, é legítima. Eventuais desvios de finalidade nos projetos de lei devem ser afastados, precipuamente, pelo próprio Poder Legislativo, local adequado para o debate republicano das proposições normativas, concluiu.
VP/AD
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