jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Ministro rejeita HC de acusado de ser mandante de morte de vereador

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Habeas Corpus em que a defesa de L. C.P., irmão do ex-prefeito da cidade de Analândia (SP) e acusado de ser o mandante do homicídio de um vereador e adversário político, pediu a revogação de sua prisão, decretada em outubro de 2010. A prisão temporária foi convertida em preventiva pela Vara de Itirapina (SP) diante da suspeita de que Perin teria intimidado testemunhas. Lewandowski aplicou ao caso a Súmula 691, que rejeita a competência do STF em casos de HC impetrados contra decisão monocrática de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar no caso, o Superior Tribunal de Justiça.

O homicídio ocorreu na noite do dia...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-rejeita-hc-de-acusado-de-ser-mandante-de-morte-de-vereador/2570203
Fale agora com um advogado online