Ministro rejeita tramitação de ação sobre subsídio de juízes federais substitutos
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por ausência da competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, o ministro Celso de Mello não deu prosseguimento a uma ação na qual a Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região buscava a equiparação do subsídio de juiz federal substituto ao de procurador da República. O decano determinou a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF somente considera viável a aplicação do artigo 102, inciso I, alínea
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