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4 de Maio de 2024

Ministro rejeita tramitação de ADI contra normas de Mato Grosso sobre juízes

Publicado por Correio Forense
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra normas de Mato Grosso envolvendo a organização do Judiciário estadual. O ministro não conheceu de parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4379, e julgou prejudicados pedidos por perda superveniente de objeto.

Na parte não conhecida, a ação questionava o artigo 29 do Código de Organização Judiciária local (Lei estadual 4.964/85), que trata de deslocamento de magistrados. De acordo com o ministro, a lei foi editada em data anterior à Constituição de 1988, fato que exclui a hipótese de questionamento por ação direta de inconstitucionalidade.

A entidade também contestava os artigos 35, LX, e 43, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e o Provimento 36/2009 da Corregedoria-Geral do TJ-MT. Nesses casos, o ministro considerou que houve perda de objeto, pois os itens do regimento foram revogados por emenda posterior (15/2010) e a norma da Corregedoria foi substituída por novo provimento (CGJ 3/2010).

DZ/CR

Leia mais:
10/02/2010 – AMB pede a inconstitucionalidade de normas do Mato Grosso sobre juízes
Processos relacionados
ADI 4379

Fonte: STF

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