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6 de Maio de 2024

Ministro Teori nega reclamação sem alegação de usurpação de competência

Publicado por Consultor Jurídico
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O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantia da autoridade de suas decisões, bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante.

Foi esse o entendimento do relator da "lava jato", Teori Zavascki, ao negar pedido de reclamação da defesa do executivo José Antunes Sobrinho, sócio da Engev...

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