jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Ministro Toffoli nega ação de juízes do Maranhão contra corte em salários acima do teto

Publicado por Correio Forense
há 8 anos
0
0
0
Salvar

Ao determinar o corte de salários que eram pagos acima do teto constitucional, o Conselho Nacional de Justiça simplesmente seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, não cabe Mandado de Segurança contra o ato do Conselho, decidiu o ministro Dias Toffoli, do STF.

Ele negou seguimento ao Mandado de Segurança 27.019, no qual quatro juízes do Maranhão alegavam que o CNJ não deu direito à ampla defesa e reduziu salários de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo. De acordo com a ação, o ato atingiu situações jurídicas já consolidadas: vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas.

De acordo com os juízes, o ato contraria os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública. No entendimento deles, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.

Ao negar seguimento ao MS, Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório, porque o STF já reconheceu que nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos para todos os interessados. Assim, deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral dispensam notificações aos interessados

O ministro ressaltou que no julgamento do RE 606.358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ficou assentado que o corte de salários que superem o teto não implica violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, ainda que as vantagens tenham sido recebidas antes da Emenda Constitucional 41/2003.

O ministro destacou que no RE 609.381, também com repercussão geral, o STF entendeu que os limites máximos fixados pela EC 41/2003 têm eficácia imediata e atingem todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

foto pixabay

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-toffoli-nega-acao-de-juizes-do-maranhao-contra-corte-em-salarios-acima-do-teto/397510251
Fale agora com um advogado online