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17 de Maio de 2024

Misoginia contra a mulher deputada

Publicado por Espaço Vital
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Os vídeos postados pelo apresentador Danilo Gentili com críticas à deputada federal Maria do Rosário Nunes, 50 de idade, (PT-RS) devem ser retirados das redes sociais. A decisão - que concedeu efeito suspensivo a agravo - é do desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJ-RS, ao deferir pedido da parlamentar.

Conforme a ação que também busca indenização por dano moral, Gentili - ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados - gravou um vídeo em que rasga o documento, colocando os pedaços dentro das calças e depois enfiando-os novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, alegadamente “também, com incitação ao ódio e violência contra a autora”.

O fato anterior da quizila foi uma notificação para que Gentili cessasse “a postagem de notícias falsas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade”.

Seguiu-se a ação judicial. Na 12ª Vara Cível de Porto Alegre, o juiz Juliano da Costa Stumpf indeferiu a retirada dos vídeos. Fundamentou que “as atitudes gravadas pelo réu, mesmo consideradas de baixo nível, não autorizam, desde logo, a formação de juízo de valor no sentido de reconhecer a existência de violação da honra e da imagem da autora, enquanto parlamentar e cidadã”.

Para o juiz de primeiro grau, “o conteúdo do vídeo está mais a indicar o desprezo do réu pelas instituições”.

O desembargador Túlio Martins, relator do recurso, avaliou que “o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria”.

A misoginia é definida em obras de Psiquiatria como “desprezo, e aversão pelas mulheres; repulsa mórbida do homem ao contato com o sexo oposto”.

Para o desembargador a deputada foi agredida e humilhada: “O conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”. (Proc. nº 70073953150).

Leia a íntegra da decisão de primeiro grau, que não antecipou a tutela.

Leia a íntegra da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

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