MJ decide que estrangeiro refugiado deve permanecer no país
São Paulo, 17/01/2014 - O haitiano A. W., que havia sido notificado pela Polícia Federal (PF) para deixar o país, teve sua situação migratória regularizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, a notificação de saída do território foi anulada no último dia 12 e ele poderá permanecer em solo brasileiro. O estrangeiro é residente legal no Brasil.
A.W. compareceu à Superintendência da PF, em dezembro, solicitando a expedição de sua carteira de estrangeiro. Ele recebeu um termo de retenção do protocolo de refúgio e outro de notificação para deixar o país em 30 dias, sob pena de deportação, por perda do prazo para republicação.
Em março do ano passado, A.W. obteve a permanência definitiva com fundamento em refúgio, conforme a Resolução Recomendada 08/2006 com a Resolução Normativa 27/1998, ambas no Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Além disso, realizou o pagamento para a expedição da carteira de estrangeiro em Macapá (AP), dentro do prazo legal.
A PF afirmou que o assistido tinha prazo de 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a republicação de sua permanência se a documentação estivesse incompleta. Porém, o estrangeiro não sabia desse prazo, pois a informação não consta no Estatuto do Estrangeiro ou no Diário Oficial.
“A imposição de deportação é medida um tanto drástica para uma pessoa que já teve a sua permanência concedida”, afirmou o defensor público federal Érico Lima de Oliveira, que atuou no caso.
Além da anulação do termo de notificação de saída do assistido do território, o termo de retenção também foi anulado, para que ele possa solicitar seu documento de identificação de estrangeiro, pois precisa expedir com urgência a carteira de trabalho.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União