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5 de Maio de 2024

Morador receberá valor em dobro por cobrança indevida do condomínio

Publicado por Consultor Jurídico
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Aquele que cobrar indevidamente uma dívida que já foi paga, pode ser punido com a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Recurso Especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP). O morador vai receber a taxa extra em dobro em razão da cobrança indevida.

O Edifício Marques de São Vicente moveu uma ação na Justiça alegando que o condômino não teria pago quatro parcelas referentes a obras feitas extraordinariamente, somando R$ 400. Porém, por meio de recibos, o morador comprovou o pagamento dos valo...

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