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1 de Maio de 2024

Moradores reclamam de dificuldade para retirar atestado

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O parágrafo terceiro do artigo 9 da Lei estadual 7251 de 30 de novembro de 1979 isenta o pagamento da taxa de segurança os atos e documentos relativos ao interesse de pessoas comprovadamente pobres. Porém, em Londrina, algumas pessoas reclamam que estão com dificuldades em retirar, no Instituto de Identificação, certidões e atestado de antecedentes criminais sem recolhimento de custas mesmo apresentando declaração de pobreza. O documento é usado para comprovar que uma pessoa não tem condições de pagar os custos exigidos para ter acesso a alguns serviços como assessoria jurídica e segunda via do RG.

A desempregada Vera Lucia Gonçalves da Maria Zambom foi até o posto de atendimento para solicitar o atestado de antecedentes criminais portando o atestado de pobreza. ''O funcionário informou que a direção havia determinado a não aceitação do atestado para isenção da taxa de segurança'', afirma. Alguns dias depois ela voltou ao Instituto e o funcionário aceitou prontamente a declaração. ''Perdi um emprego porque não apresentei o atestado. Procuro trabalho a pé, pois não tenho condições de pagar a passagem de ônibus e faria falta gastar R$ 4,65 na taxa. Se é um direito por que não o cumpre?''

Preocupada com a situação de mulheres que não conseguiam se cadastrar a vagas de emprego por não apresentar atestado de antecedentes criminais, a sócio-proprietária de uma agência de treinamento e colocação de babás, Vera Cristina de Moraes, protocolou no Ministério Público um pedido de esclarecimento e providências junto ao Instituto de Identificação. Segundo ela, há meses servidores do órgão têm colocado obstáculos para a confecção de atestados de antecedentes criminais e certidões a pessoas que apresentam declaração de pobreza.

''Reportei-me diversas vezes à chefia para que os documentos fossem concedidos sem o pagamento da taxa de segurança. As informações sobre o assunto não estão visíveis; os funcionários também não informam os interessados sobre como preencher a declaração de pobreza, pois há um modelo correto onde o declarante deve colocar o número da lei, o serviço solicitado e a assinatura no documento deve ser igual ao do RG'', denuncia. Vera também enfatiza que já é um tanto constrangedor para essas pessoas se declararem pobres e, quando ocorre a recusa, sentem-se mais humilhadas e constrangidas, quando não coagidas a pagar a taxa.

O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, informa que recebeu a denúncia e expediu ofício ao responsável pelo Instituto de Identificação em Londrina para que se manifeste a respeito da reclamação. A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp) esclarece que houve um mal-entendido na interpretação da lei por parte de alguns funcionários e a situação já está normalizada.

Fonte: Folha de Londrina

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