Moraes declara inconstitucional dispositivo que não estava mais em vigor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima que não estava mais em vigor. Em decisão monocrática, ele atendeu a pedido do governo do estado para cassar dispositivo que tratava do processo por crime de responsabilidade do governador, mas o artigo teve a redação alterada por meio de resolução aprovada pela Assembleia em 2016.
Para atender ao pedido, Alexandre misturou entendimentos do Supremo. O primeiro foi o de quando a corte declarou inconstitucional a exigência de autorização do Legislativo para instauração de inquéritos contra governadores, também disse que os ministros poderiam aplicar o precedente de maneira monocrática. O segundo está na Súmula Vinculante 46, segundo a qual só a União pode legislar sobre “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas regras normas de processo e julgamento”...
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