Morte de segurado no curso do processo não inviabiliza a perícia
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Numa Ação Acidentária, a prova técnica é imprescindível para solucionar a controvérsia estabelecida entre o segurado e o Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, nem mesmo a morte do trabalhador retira a necessidade de apreciação da prova por um especialista.
Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a desconstituir, de ofício, sentença que julgou improcedente uma demanda contra o INSS na Comarca de Cachoeirinha. O juízo de origem entendeu que a morte do segurado, que se deu antes da perícia médica, inviabilizou a produção da prova requerida nos autos.
Com a reviravolta do caso, o colegiado decidiu remeter os autos ...
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