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5 de Maio de 2024

Mortos-vivos invadem a OAB-BA: advogados mortos estão aptos a votar?

Você está por dentro das regras das eleições OAB-BA ou de sua Seccional?

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Aziz Maron faleceu em 1972, provavelmente não paga a sua anuidade desde então, mas, misteriosamente, mesmo morto, apareceu na lista dos advogados aptos para a votação do dia 25 de novembro, eleições para a Seccional baiana da OAB. Diversas outras situações semelhantes aconteceram. Como assim?

A denúncia sobre a possível falha no sistema eleitoral foi feita pela advogada Jurema Cintra em seu blog e repercutiu na mídia do estado da Bahia. A OAB-BA garante que não há nenhum problema de haver fraude, pois no momento da votação é preciso levar documentos de identificação.

Além disso, a OAB-BA informou que os nomes dos falecidos só são retirados após pedidos da família.

Você conhece as regras das eleições para OAB? Aproveite para conhecer e verificar se está ou não apto a votar.

O voto é obrigatório?

Sim. Pelo Regulamento Geral (art. 134), o voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB.

O que acontece se o advogado não vota?

Caso o advogado não vote é cobrada uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade.

É possível justificar a ausência?

Sim. A justificativa deve ser por escrito e será apreciada pelo Conselho Seccional.

É preciso estar em dia com a anuidade?

Sim. Somente os advogados em dia com a sua contribuição com a OAB podem exercer o direito do voto.

Quais documentos devo levar no dia da votação?

Para a votação apenas basta a sua carteira profissional e o comprovante de quitação com a OAB.

É possível votar em trânsito?

Não. Somente é possível votar no local designado, segundo o Regulamento geral (Art. 134, § 5º).

Advogados com mais de uma inscrição podem escolher onde votar?

Os advogados com inscrição suplementar podem optar onde irão votar, desde que comuniquem ao Conselho Seccional da inscrição principal.

Ainda é possível regularizar a minha situação para poder votar?

Não. A regularização da situação financeira apenas é permitida até 30 dias antes da data da votação, o que seria dia 25 de outubro, para os advogados baianos (Provimento n. 146/2011-CFOAB).

Se você está em dia com a OAB-BA não deixe de participar, seu voto é muito importante para os rumos da Ordem dos Advogados e da Advocacia.

Conheça as propostas da Força Jovem da Advocacia Baiana e do advogado Carlos Rátis para transformar a advocacia, clique aqui. E não se esqueça, é dia 25 de novembro!

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